Prato Cheio de Alegria

Concurso para criação de arte impressa no Prato Comemorativo aos 25 anos do Galeto Di Paolo.

Inspire-se na culinária típica italiana da Serra Gaúcha, misture elementos tradicionais da
cultura imigrante e adicione uma porção generosa de criatividade. Faça de nosso prato e história a
sua mais original obra de arte.

Prêmios

​1º COLOCADO:

– 1 iPad Pro de 11” 256 GB, Wi-Fi cinza-especial
– Arte exposta em todos os restaurantes.

CLASSIFICADOS PARA VOTAÇÃO POPULAR:

– 20 Sequências de Galeto Di Paolo com acompanhante e bebidas não alcoólicas (cinco para cada um dos quatro selecionados).

Confira o prato vencedor!

Confira o prato vencedor!

Configura o Regulamento

1 – EMPRESA PROMOTORA:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: DI PAOLO FRANCHISING LTDA. – ME
Endereço: LUIZ MANOEL GONZAGA Número: 470 Complemento: APT 1907 ANDAR 18 Bairro: PETROPOLIS Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90470-280
CNPJ/MF nº: 09.365.187/0001-00

1.2 – Aderentes:
Razão Social:CASA DI PAOLO WALLIG LTDAEndereço: ASSIS BRASIL Número: 2611 Complemento: LOJA 126 Bairro: CRISTO REDENTOR Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:91010-002 CNPJ/MF nº:26.504.059/0001-00

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2019 a 16/03/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2019 a 02/02/2020

6– CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Nome da Promoção: Concurso Cultural Galeto Di Paolo 25 anos – Prato Cheio de Alegria
“Todas as artes inscritas precisam utilizar, obrigatoriamente, até 03 (três) cores e devem ter como inspiração os 25 ano do Galeto DiPaolo e elementos que remetam a cultura e a culinária da imigração italiana na Serra Gaúcha, em especial ao galeto al primo canto. Artes que não contiverem a contextualização acima de forma objetivamente identificável serão desclassificadas.”

As artes devem ser desenvolvidas exclusivamente pelo participante que realizar o seu cadastro no site do concurso, sendo proibida a inscrição de artes desenvolvidas em co-autoria. Dessa forma, o participante declara que é o titular integral do direito autoral da arte enviada e que poderá ceder os seus direitos no caso de sua arte ser vencedora deste concurso.

A identificação do participante se dará pelo cadastro no sistema do site do concurso, sendo proibida a aplicação de nomes/identificação nas artes. Caso a arte venha com qualquer identificação o participante será desclassificado.

As artes apresentadas devem, obrigatoriamente, estar baseadas nos critérios e temas definidos neste regulamento e deverão ser encaminhadas pelo site do concurso: www.dipaolo.com.br/pratocheiodealegria, no qual será possível preencher a ficha de inscrição, assim como fazer upload dos arquivos, considerando as seguintes especificações técnicas: (a) não é permitido o uso de quadricomia; (b) o degradê é permitido apenas por meio de retícula; (c) o uso de retículas é autorizado em áreas pequenas; (d) a espessura mínima para linhas deve ser de 0.5pts; (e) as artes devem ser enviadas em formato JPG, com no máximo 500Kb e no mínimo 1080x1080px, já com as cores da paleta aplicadas; (f) os participantes deverão manter os arquivos originais .EPS e .AI de suas artes, pois os vencedores deverão enviar as artes em um destes formatos para recebimento dos prêmios.

Os participantes devem estar cientes que as artes serão impressas em cerâmica, na “Campanha Galeto Di Paolo 25 anos – Prato Cheio de Alegria”, em processo de tampografia em 2 cores, podendo ocorrer variação nas cores e desenhos, além de adaptações, que poderão ser feitas livremente pelo Di Paolo.

Após o encerramento do período de inscrições, a Curadoria do concurso enviará para o Júri, formado por personalidades definidas pelo Di Paolo, todas as artes regularmente inscritas, para que as mesmas sejam avaliadas de acordo com os seguintes quesitos: adequação ao tema, compreensão dos desafios e necessidades propostas, equilíbrio de cores e formas.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a rede de restaurantes que difunde a cultura do Galeto Al Primo Canto

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 10/02/2020 14:00 a 10/02/2020 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2019 00:00 a 02/02/2020 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Estados NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: Boulevard Laçador BAIRRO: Anchieta
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90200-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Restaurante Galeto Di Paolo

PRÊMIOS:

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor TotalOrdem
205 sequências Di Paolo para cada um dos quatro finalistasR$82,00R$1640,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/03/2020 00:00 a 16/03/2020 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2019 00:00 a 02/02/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Estados NÚMERO: s/n COMPLEMENTO: Boulevard Laçador BAIRRO: Anchieta
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90200-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Galeto Di Paolo

PRÊMIOS 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor TotalOrdem
1Será definido o vencedor final, que ganhará um iPad Pro 11 polegadasR$7.999,00R$7.999,001

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmiosValor total da promoção R$
21R$9639,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O Júri, no período de 03/02/2020 a 10/02/2020, irá selecionar, em ambiente online especialmente designado para este fim, as 4 (quatro) artes finalistas, que serão as que mais se destacaram no desenvolvimento dos quesitos propostos por este concurso, demonstrando sua originalidade e adequação ao tema proposto. Após definição das 4 (quatro) artes finalistas pelo Júri, será iniciado o período de votação online pelo site do concurso www.dipaolo.com.br/pratocheiodealegria, onde as artes serão exibidas, cuja votação ocorrerá das 12:00 horas de 12/02/2020 até às 12:00 horas de 13/03/2020. Qualquer pessoa poderá votar nas artes finalistas desde que forneça os dados solicitados no ato da votação. Será considerada vencedora a arte com maior número de votos após o encerramento da votação.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Restaurante Galeto Di Paolo, Av. dos Estados, s/n, Shopping Boulevard Laçador, Porto Alegre, RS.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Todas as artes inscritas precisam utilizar, obrigatoriamente, até 03 (três) cores e devem ter como inspiração os 25 anos do Galeto Di Paolo e elementos que remetam à cultura e à culinária da imigração italiana na Serra Gaúcha, em especial ao galeto al primo canto. Artes que não contiverem a contextualização acima de forma objetivamente identificável serão desclassificadas. 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No dia 17/03/2020, a partir das 12:00 horas, será divulgado o resultado final do concurso no site do concurso www.dipaolo.com.br/pratocheiodealegria, onde será exibida a arte vencedora. Caso haja empate no número de votos, será considerado vencedora a arte inscrita primeiro no concurso. As decisões tomadas pelo Júri são soberanas, irrevogáveis, irretratáveis e não passíveis de recurso. Só será computado 1 voto por dia por IP. 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para as 4 obras selecionadas para a fase de votação popular será concedido um prêmio para cada selecionado, composto por 5 sequências Di Paolo com acompanhante e bebidas não alcoólicas, em forma de voucher do restaurante. Este voucher poderá ser utilizado em qualquer um dos restaurantes Di Paolo do país até a data de 30/06/2020. Para o grande vencedor da votação popular, o prêmio será 1 iPad Pro de 11 polegadas – Cinza-carvão.

Local da entrega da premiação: No domicílio dos contemplados, até 30 dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregues aos contemplados em até 30 dias após a data da divulgação do resultado.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pelo Di Paolo, e a aceitação do concorrente à participação neste concurso implica renúncia expressa a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora. A peça artística não poderá, em hipótese alguma, sob pena de desqualificação, possuir conteúdo que remeta a discriminação, discurso de ódio ou incitação à violência, que seja inapropriado para veiculação para menores de 18 (dezoito) anos, ou que faça uso de marca de qualquer produto ou serviço ou, ainda, que viole o direito de terceiros. O contemplado concorda com o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive televisão, revista, rádio, jornal, cartazes, internet, faixas e outdoors, mídia social, no território nacional para ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo do vencedor no prazo de até 1 ano após a data de apuração. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega dos prêmios na forma estabelecida pela empresa, e/ou não apresentar documentos que comprove que ele é de fato um dos ganhadores legítimo do concurso. Local da entrega da premiação: No domicílio dos contemplados, até 30 dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregues aos contemplados em até 30 dias após a data da divulgação do resultado. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação dos ganhadores no site do concurso devido a problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de softwares ou hardwares, problemas com servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão ou razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes deste concurso e aos eventuais terceiros prejudicados, desde que, tenham sido tomadas pela empresa todas as providencias necessárias para sanar o ocorrido. Local da exibição da premiação: por questão de segurança a empresa não promoverá a exposição da premiação. Será comprovada a propriedade do prêmio no ato da regularização deste regulamento junto ao órgão responsável pela fiscalização do mesmo. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, vinculada ao Ministério da Economia. TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas aos órgãos locais de defesa do consumidor. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. https://scpc.sefel.fazenda.gov.br Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço e informe o número do Certificado de Autorização 03.006203/2019. 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; Página 3 de 4;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO.

1 – EMPRESA PROMOTORA:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: DI PAOLO FRANCHISING LTDA. – ME
Endereço: LUIZ MANOEL GONZAGA Número: 470 Complemento: APT 1907 ANDAR 18 Bairro: PETROPOLIS Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90470-280
CNPJ/MF nº: 09.365.187/0001-00

1.2 – Aderentes:
Razão Social:CASA DI PAOLO WALLIG LTDAEndereço: ASSIS BRASIL Número: 2611 Complemento: LOJA 126 Bairro: CRISTO REDENTOR Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:91010-002 CNPJ/MF nº:26.504.059/0001-00

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2019 a 16/03/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2019 a 02/02/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Nome da Promoção: Concurso Cultural Galeto Di Paolo 25 anos – Prato Cheio de Alegria
“Todas as artes inscritas precisam utilizar, obrigatoriamente, até 03 (três) cores e devem ter como inspiração os 25 anos do Galeto DiPaolo e elementos que remetam à cultura e à culinária da imigração italiana na Serra Gaúcha, em especial ao galeto al primo canto. Artes que não contiverem a contextualização acima de forma objetivamente identificável serão desclassificadas.”

As artes devem ser desenvolvidas exclusivamente pelo participante que realizar o seu cadastro no site do concurso, sendo proibida a inscrição de artes desenvolvidas em co-autoria. Dessa forma, o participante declara que é o titular integral do direito autoral da arte enviada e que poderá ceder os seus direitos no caso de sua arte ser vencedora deste concurso. A identificação do participante se dará pelo cadastro no sistema do site do concurso, sendo proibida a aplicação de nomes/identificação nas artes. Caso a arte venha com qualquer identificação o participante será desclassificado. As artes apresentadas devem, obrigatoriamente, estar baseadas nos critérios e temas definidos neste regulamento e deverão ser encaminhadas pelo site do concurso: www.dipaolo.com.br/pratocheiodealegria, no qual será possível preencher a ficha de inscrição, assim como fazer upload dos arquivos, considerando as seguintes especificações técnicas: (a) não é permitido o uso de quadricomia; (b) o degradê é permitido apenas por meio de retícula; (c) o uso de retículas é autorizado em áreas pequenas; (d) a espessura mínima para linhas deve ser de 0.5pts; (e) as artes devem ser enviadas em formato JPG, com no máximo 500Kb e no mínimo 1080x1080px, já com as cores da paleta aplicadas; (f) os participantes deverão manter os arquivos originais .EPS e .AI de suas artes, pois os vencedores deverão enviar as artes em um destes formatos para recebimento dos prêmios. Os participantes devem estar cientes que as artes serão impressas em cerâmica, na “Campanha Galeto Di Paolo 25 anos – Prato Cheio de Alegria”, em processo de tampografia ou o que melhor aprover, em 3 cores, podendo ocorrer variação nas cores e desenhos, além de adaptações, que poderão ser feitas livremente pelo Di Paolo.

Após o encerramento do período de inscrições, a Curadoria do concurso enviará para o Júri, formado por personalidades definidas pelo Di Paolo, todas as artes regularmente inscritas, para que as mesmas sejam avaliadas de acordo com os seguintes quesitos: adequação ao tema, compreensão dos desafios e necessidades propostas, equilíbrio de cores e formas.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a rede de restaurantes que difunde a cultura do Galeto Al Primo Canto

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 10/02/2020 14:00 a 10/02/2020 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2019 00:00 a 02/02/2020 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Estados NÚMERO: S/N COMPLEMENTO: Boulevard Laçador BAIRRO: Anchieta
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90200-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Restaurante Galeto Di Paolo

PRÊMIOS:
Quantidade: 20
Descrição: 5 sequências Di Paolo para cada um dos quatro finalistas
Valor: R$82,00
Valor Total: R$1640,00
Ordem: 1

PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/03/2020 00:00 a 16/03/2020 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2019 00:00 a 02/02/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Estados NÚMERO: s/n COMPLEMENTO: Boulevard Laçador BAIRRO: Anchieta
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90200-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Galeto Di Paolo

PRÊMIOS :
Quantidade: 1
Descrição: Será definido o vencedor final, que ganhará um iPad Pro 11 polegadas
Valor: R$7.999,00
Valor Total: R$7.999,00
Ordem: 1

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios: 21
Valor total da promoção: R$9639,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

O Júri, no período de 03/02/2020 a 10/02/2020, irá selecionar, em ambiente online especialmente designado para este fim, as 4 (quatro) artes finalistas, que serão as que mais se destacaram no desenvolvimento dos quesitos propostos por este concurso, demonstrando sua originalidade e adequação ao tema proposto. Após definição das 4 (quatro) artes finalistas pelo Júri, será iniciado o período de votação online pelo site do concurso www.dipaolo.com.br/pratocheiodealegria, onde as artes serão exibidas, cuja votação ocorrerá das 12:00 horas de 12/02/2020 até às 12:00 horas de 13/03/2020. Qualquer pessoa poderá votar nas artes finalistas desde que forneça os dados solicitados no ato da votação. Será considerada vencedora a arte com maior número de votos após o encerramento da votação.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Restaurante Galeto Di Paolo, Av. dos Estados, s/n, Shopping Boulevard Laçador, Porto Alegre, RS.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Todas as artes inscritas precisam utilizar, obrigatoriamente, até 03 (três) cores e devem ter como inspiração os 25 anos do Galeto Di Paolo e elementos que remetam à cultura e à culinária da imigração italiana na Serra Gaúcha, em especial ao galeto al primo canto. Artes que não contiverem a contextualização acima de forma objetivamente identificável serão desclassificadas. 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No dia 17/03/2020, a partir das 12:00 horas, será divulgado o resultado final do concurso no site do concurso www.dipaolo.com.br/pratocheiodealegria, onde será exibida a arte vencedora. Caso haja empate no número de votos, será considerado vencedora a arte inscrita primeiro no concurso. As decisões tomadas pelo Júri são soberanas, irrevogáveis, irretratáveis e não passíveis de recurso. Só será computado 1 voto por dia por IP. 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para as 4 obras selecionadas para a fase de votação popular será concedido um prêmio para cada selecionado, composto por 5 sequências Di Paolo com acompanhante e bebidas não alcoólicas, em forma de voucher do restaurante. Este voucher poderá ser utilizado em qualquer um dos restaurantes Di Paolo do país até a data de 30/06/2020. Para o grande vencedor da votação popular, o prêmio será 1 iPad Pro de 11 polegadas – Cinza-carvão.

Local da entrega da premiação: No domicílio dos contemplados, até 30 dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregues aos contemplados em até 30 dias após a data da divulgação do resultado.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pelo Di Paolo, e a aceitação do concorrente à participação neste concurso implica renúncia expressa a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora. A peça artística não poderá, em hipótese alguma, sob pena de desqualificação, possuir conteúdo que remeta a discriminação, discurso de ódio ou incitação à violência, que seja inapropriado para veiculação para menores de 18 (dezoito) anos, ou que faça uso de marca de qualquer produto ou serviço ou, ainda, que viole o direito de terceiros. O contemplado concorda com o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive televisão, revista, rádio, jornal, cartazes, internet, faixas e outdoors, mídia social, no território nacional para ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo do vencedor no prazo de até 1 ano após a data de apuração. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega dos prêmios na forma estabelecida pela empresa, e/ou não apresentar documentos que comprove que ele é de fato um dos ganhadores legítimo do concurso. Local da entrega da premiação: No domicílio dos contemplados, até 30 dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregues aos contemplados em até 30 dias após a data da divulgação do resultado. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação dos ganhadores no site do concurso devido a problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de softwares ou hardwares, problemas com servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão ou razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes deste concurso e aos eventuais terceiros prejudicados, desde que, tenham sido tomadas pela empresa todas as providencias necessárias para sanar o ocorrido. Local da exibição da premiação: por questão de segurança a empresa não promoverá a exposição da premiação. Será comprovada a propriedade do prêmio no ato da regularização deste regulamento junto ao órgão responsável pela fiscalização do mesmo. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, vinculada ao Ministério da Economia. TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas aos órgãos locais de defesa do consumidor. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. https://scpc.sefel.fazenda.gov.br Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço e informe o número do Certificado de Autorização 03.006203/2019. 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; Página 3 de 4;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO.